Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências7
Tempo12s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
3, 8, 9, 26
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
3, 8, 9, 26
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$1.503.553,85 (um milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
3, 8, 9, 18, 19, 26, 33
R$1.503.553,85 (um milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
:37 Vefculo/Informações RENAVAM Placa ADP1155 Placa Anterior Ano Fabricação 2005 Chassi 9B6AC69M06B159323 Marca/Modelo GM/VECTRA SEDAN ELITE Ano Modelo 2006 Restrições RENAVAM . _ . ALIENACAO_FIDUCIARIA RESTRICAOJUDiCIAL Restrições RENA3UD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 MATO GROSSO Tribunal Comarca/Município NOBRES Órgão Judiciário NOBRES VARA UNICA Nro do Processo 5988120008110030 Juiz Inclusão EDNEI
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 2
Página 18 · score 100.0 · nativo
20:31
Bloq. Valor
1.503.553,85
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Resposta
Dados para depósito judicial em caso de transferência
4 de 5
30/08/2018 i6:59
Página 19 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: KAMILA ALVES DA SILVA - 15/02/2022 15:42:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22021515425028400008375080392
Número do documento: 22021515425028400008375080392
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioVator.do?...
BacenJud 2.0
Instituição Financeira para Depósito
Judiciai Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
í
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Depósito Judicial;
18.715.615/0001-60
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 4
Página 3 · score 100.0 · nativo
o
C*J
o
<J\
o ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu procurador, nos
autos da Ação de Execução, em fase de cumprimento de sentença proposta
contra INTERMAQ INTERN DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA, requerer
e reiterar:
A penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes
dos executados, INTERMAQ INTERN DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA,
inscrito no CNPJ sob o n*' 77.993.111/0001-70, FAIÇAL JANNANI, inscrito no
CPF sob 0 n° 043.697.269-72, e MARIA LÚCIA DIAS JANNANI, inscrita no
CPF sob o n® 043.807.389-49, até o valor da dívida de R$1.503.553,85 (um
milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e
cinco centavos) conforme planilha atualizada que se anexa.
1-
%
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Número do documento: 22021515425028400008375080392
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Autos 0024.98.072.408-2
Vistos etc.
Certifique a secretaria sobre a citação
dos devedores.
Tendo em vista que até a presente data
não foi feito o pagamento da divida, defiro a penhora
"on line" do valor informado às fls. 434, considerando
ainda que a penhora preferencialmente recairá sobre
dinheiro, tal como previsto no artigo 835, inciso I, do
Código de Processo Civil.
Pelas mesmas razões, DEFIRO a pesquisa de
bens no sistema Renajud.
A penhora "on line" e a pesquisa de bens
através do sistema renajud deverão ser realizadas por
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Número do documento: 22021515425028400008375080392
2
No caso de o bloqueio recair sobre
valores excedentes, estes deverão ser imediatamente
desbloqueados.
O bloqueio de valor infimo também deverá
ser desfeito.
Em seguida, intiraem-se os devedores da
penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo
Civil.
Feita a pesquisa de bens através do
sistema renajud, a documentação relativa ao seu
resultado deverá ser juntada aos autos.
Após, intime-se o credor acerca do
resultado das diligências eletrônicas e a requerer o que
reputar cabivel, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquiyamento.
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1‘'J
1. A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de ^
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e -
Capitalização que informe sobre a existência de previdência privada |
e/ou seguros em nome dos executados INTERMAQ INTERN DE
MAQ E EUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 77.993.111/0001-70), ^
FAIÇAL JANNANI (CPF 043.697.269-72) e MARIA LÜCIA í
DIAS JANNANI (CPF 043.807.389-49). Acaso existente, desde já,
requer a penhora dos respectivos valores;
2. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a
expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na
tentativa de localização de bens em nome dos executados.
Na oportunidade, requer, com fulcro no artigo 782, §3°, do CPC/15, a
inclusão do nome dos Executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, via
sistema SERASAJUD do CNJ, caso já conveniada, ou via ofício expedido pelo juízo
para 0 SERASA, caso a Vara não seja conveniada.