SEI_1080.01.0037236_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas38
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências7
Tempo12s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim3, 8, 9, 26penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado3, 8, 9, 26Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$1.503.553,85 (um milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos)3, 8, 9, 18, 19, 26, 33R$1.503.553,85 (um milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim18, 19depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim33alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária133Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial218, 19Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora43, 8, 9, 26Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 33 · score 90.5 · nativo

:37 Vefculo/Informações RENAVAM Placa ADP1155 Placa Anterior Ano Fabricação 2005 Chassi 9B6AC69M06B159323 Marca/Modelo GM/VECTRA SEDAN ELITE Ano Modelo 2006 Restrições RENAVAM . _ . ALIENACAO_FIDUCIARIA RESTRICAOJUDiCIAL Restrições RENA3UD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 MATO GROSSO Tribunal Comarca/Município NOBRES Órgão Judiciário NOBRES VARA UNICA Nro do Processo 5988120008110030 Juiz Inclusão EDNEI
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 18 · score 100.0 · nativo

20:31 Bloq. Valor 1.503.553,85 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Resposta Dados para depósito judicial em caso de transferência 4 de 5 30/08/2018 i6:59
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Página 19 · score 100.0 · nativo

Assinado eletronicamente por: KAMILA ALVES DA SILVA - 15/02/2022 15:42:50 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22021515425028400008375080392 Número do documento: 22021515425028400008375080392 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioVator.do?... BacenJud 2.0 Instituição Financeira para Depósito Judiciai Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: í Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial; 18.715.615/0001-60
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 4

Página 3 · score 100.0 · nativo

o C*J o <J\ o ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu procurador, nos autos da Ação de Execução, em fase de cumprimento de sentença proposta contra INTERMAQ INTERN DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA, requerer e reiterar: A penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes dos executados, INTERMAQ INTERN DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n*' 77.993.111/0001-70, FAIÇAL JANNANI, inscrito no CPF sob 0 n° 043.697.269-72, e MARIA LÚCIA DIAS JANNANI, inscrita no CPF sob o n® 043.807.389-49, até o valor da dívida de R$1.503.553,85 (um milhão, quinhentos e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) conforme planilha atualizada que se anexa. 1- %
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Número do documento: 22021515425028400008375080392 COMARCA DE BELO HORIZONTE VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Autos 0024.98.072.408-2 Vistos etc. Certifique a secretaria sobre a citação dos devedores. Tendo em vista que até a presente data não foi feito o pagamento da divida, defiro a penhora "on line" do valor informado às fls. 434, considerando ainda que a penhora preferencialmente recairá sobre dinheiro, tal como previsto no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelas mesmas razões, DEFIRO a pesquisa de bens no sistema Renajud. A penhora "on line" e a pesquisa de bens através do sistema renajud deverão ser realizadas por
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Página 9 · score 100.0 · nativo

Número do documento: 22021515425028400008375080392 2 No caso de o bloqueio recair sobre valores excedentes, estes deverão ser imediatamente desbloqueados. O bloqueio de valor infimo também deverá ser desfeito. Em seguida, intiraem-se os devedores da penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Feita a pesquisa de bens através do sistema renajud, a documentação relativa ao seu resultado deverá ser juntada aos autos. Após, intime-se o credor acerca do resultado das diligências eletrônicas e a requerer o que reputar cabivel, no prazo de 30 dias, sob pena de arquiyamento.
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Página 26 · score 100.0 · nativo

1‘'J 1. A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de ^ Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e - Capitalização que informe sobre a existência de previdência privada | e/ou seguros em nome dos executados INTERMAQ INTERN DE MAQ E EUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 77.993.111/0001-70), ^ FAIÇAL JANNANI (CPF 043.697.269-72) e MARIA LÜCIA í DIAS JANNANI (CPF 043.807.389-49). Acaso existente, desde já, requer a penhora dos respectivos valores; 2. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na tentativa de localização de bens em nome dos executados. Na oportunidade, requer, com fulcro no artigo 782, §3°, do CPC/15, a inclusão do nome dos Executados no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD do CNJ, caso já conveniada, ou via ofício expedido pelo juízo para 0 SERASA, caso a Vara não seja conveniada.
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